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No exercício do controle difuso de constitucionalidade...

No exercício do controle difuso de constitucionalidade, somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do órgão especial dos tribunais poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Sobre o procedimento adotado nessa modalidade de controle de constitucionalidade, a reserva da cláusula de plenário


A

visa garantir maior pluralidade no processo decisório para o alcance de uma decisão homogênea.


B

é observada quando o relator submete a questão controvertida à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.


C

deve ser observada na arguição de inconstitucionalidade, independente de já existir pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


D

é dispensável somente quando já existir pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


E

deve ser respeitada ainda que o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, rejeite a arguição de inconstitucionalidade.