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DJ é parlamentar ocupando o cargo de Deputado Federal, sendo vinculado ao partido PJ. Ele apresenta moção à sua agremiação política no sentido de propor ação de inconstitucionalidade para declarar, em conflito com a Constituição, determinada emenda aprovada pelo Congresso Nacional. Nos termos da interpretação assente do Supremo Tribunal Federal, é correto dizer que as normas constitucionais:
incluindo as emendas, não são suscetíveis de controle de constitucionalidade
inseridas em emendas à Constituição podem ser objeto de controle de constitucionalidade quando ofendem cláusulas pétreas
originariamente previstas podem ser objeto de inconstitucionalidade superveniente
estão circunscritas exclusivamente ao controle de conformidade com o devido processo legislativo