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Considerando o preceito Constitucional de que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos”, podemos afirmar que:
Não há previsão legal que trate da carga horária máxima a ser cumprida semanalmente, ou que limite a jornada semanal de trabalho, devendo apenas ser cumprida a determinação constitucional de compatibilidade de horários.
O texto constitucional veda expressamente a incompatibilidade de horários, quanto acima de 60 (sessenta) horas.
Não é possível o acúmulo de dois cargos de professor, na rede pública.
Não é possível ser professor e exercer um outro cargo técnico, em uma mesma Universidade.
A necessidade da compatibilidade de horários não está expressamente prevista no texto constitucional.