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O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu Art. 165. Este artigo aponta que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I -o plano plurianual; lI -o orçamento da Seguridade Social; e IlI - os orçamentos anuais.
I- o plano plurianual; lI - as diretrizes orçamentárias; e IlI - os orçamentos anuais.
I - as metas e prioridades da administração pública federal; lI - as diretrizes orçamentárias; e IlI - os orçamentos anuais.
I - as metas e prioridades da administração pública federal; lI- as diretrizes orçamentárias; e IlI - o orçamento de investimento das estatais.