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De acordo com o § 2° do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá
as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política orçamentária e respectivas metas, em consonância com trajetória superavitária da dívida pública, orientará a elaboração do Balanço Patrimonial Anual, disporá sobre as alterações na legislação trabalhista e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
as metas e prioridades da administração pública estadual, estabelecerá as diretrizes de política orçamentária e respectivas metas, em consonância com trajetória superavitária da dívida pública, orientará a elaboração do Balanço Orçamentário Anual, disporá sobre as alterações na legislação administrativa e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
as metas e prioridades da administração pública estadual, estabelecerá as diretrizes de política orçamentária e respectivas metas, em consonância com trajetória superavitária da dívida pública, orientará a elaboração do Balanço Patrimonial e Financeiro Anual, disporá sobre as alterações na legislação constitucional e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.