

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o artigo 203 da Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar
devendo a pessoa estar em dia com a contribuição à seguridade social;
garantindo à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, o recebimento de dois salários mínimos de benefício mensal;
independentemente de contribuição à seguridade social;
sendo um dos seus objetivos a ampliação da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.