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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao receber o projeto de lei nº XX, constatou que a matéria nele versada estava enquadrada, no plano constitucional, no âmbito da competência legislativa concorrente.
Por tal razão, ao final de sua manifestação, concluiu corretamente que
a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre a matéria, mas o primeiro desses entes deve se limitar à edição de normas gerais, vinculantes para os últimos.
apenas a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre a matéria, prevalecendo a legislação dos últimos caso colida com a da primeira.
apenas os Estados podem legislar sobre a matéria, de modo que a legislação de cada qual permaneça adstrita ao âmbito do seu território.
apenas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem legislar livremente sobre a matéria.
todos os entes federativos podem legislar livremente sobre a matéria.