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Em conformidade com o disposto pela Lei nº 7.347 de 85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, é CORRETO afirmar que, para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo definido de:
quinze dias.
vinte e cinco dias.
trinta dias.
quarenta e cinco dias.
sessenta dias.