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Sobre o Poder Judiciário, segundo a Constituição brasileira, pode-se dizer que:
Aos Tribunais de Justiça é vedado propor ao Legislativo a alteração de membros dos tribunais inferiores.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, a guarda da Constituição Federal.
Compete à Justiça Federal julgar em grau de recurso os crimes políticos.
Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça federal.
Aos Tribunais Regionais Federais é vedado funcionar descentralizadamente.


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