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Conforme fora amplamente divulgado pelos meios de comunicações social, em determinada legislatura, já sob a égide da Constituição da República de 1988, o Presidente da República, desacompanhado do Vice-Presidente, decidiu realizar uma viagem ao continente europeu, com a duração de vinte dias, durante a qual seria negociada a celebração de diversos tratados de interesse para o País.
À luz da sistemática constitucional, a referida viagem do Presidente da República
não dependia de prévia autorização do Congresso Nacional, já que o Vice-Presidente da República permaneceu no território brasileiro.
dependia de prévia autorização, de competência exclusiva do Congresso Nacional, o que significa dizer que não precisava ser veiculada em lei.
somente dependeria de autorização prévia do Congresso Nacional caso o Presidente da República se ausentasse do território nacional por lapso superior a trinta dias.
deveria apenas resultar na apresentação de relatório, a posteriori, ao Congresso Nacional, não se exigindo autorização prévia para a viagem, o que afrontaria a separação dos poderes.
dependia de prévia autorização do Congresso Nacional, pois o Presidente da República, ainda que desacompanhado do Vice-Presidente, sempre necessita de autorização para se ausentar do território brasileiro.