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Em razão das sucessivas notícias de prática de nepotismo no âmbito dos Municípios abrangidos pelo Estado Alfa, a Constituição deste último ente federativo foi reformada para dispor que as nomeações para os cargos de direção da Administração Pública direta e indireta dos Municípios deveriam ser previamente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa.
Irresignada com o teor dessa determinação normativa, a Associação dos Municípios do Estado Alfa consultou o seu advogado a respeito de sua compatibilidade com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que a determinação é
constitucional, considerando a necessária subordinação dos Municípios aos comandos do respectivo Estado.
constitucional, pois as normas da Constituição Estadual são vinculantes para o Estado e para os Municípios situados em seu território.
constitucional, desde que as decisões proferidas pela Assembleia Legislativa sejam fundamentadas, de modo a afastar juízos de valor puramente políticos.
inconstitucional, pois a determinação de que os atos de nomeação municipais sejam submetidos à aprovação de órgão estadual afronta a autonomia dos Municípios.
inconstitucional, pois os comandos da Constituição Estadual, quaisquer que sejam eles, somente devem ser observados pelo Estado, não pelos Municípios situados em seu território.