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Nos termos do que dispõe a Constituição do Estado de Roraima, nas terras pertencentes ao Estado de Roraima, é vedada a criação e a ampliação de qualquer área de reserva ambiental ou de preservação, de qualquer natureza, sem a prévia autorização legislativa, sendo, nesse caso, indispensável a manifestação prévia
do Órgão Ambiental Estadual, bem como da Procuradoria Geral do Estado.
do Ministério Público e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
do Órgão Ambiental Estadual e do Governador.
da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Casa Civil.
da Assessoria Jurídica do Governador e do Órgão Ambiental do Estado.


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