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De acordo com o que estabelece a Constituição do Estado de Goiás sobre a organização administrativa,
a administração reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão, observado, em relação aos cargos em comissão, o percentual mínimo de 5%.
é garantido aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical.
a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, excetuando-se, contudo, as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.


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