A Emenda Constitucional no 90/2015 acrescenta, na redação do art. 6o da Constituição Federal de 1988, o transporte como um direito social no Brasil. Um ano antes, a Emenda Constitucional no 82/2014 havia acrescentado o § 10 ao art. 144 da referida Constituição Federal, que trata acerca de segurança viária.
Segundo a Emenda Constitucional no 82/2014, a segurança viária
compete exclusivamente ao governo federal e a seus respectivos órgãos ou suas entidades, para assegurar ao cidadão o direito a mobilidade urbana eficiente.
compete apenas aos municípios, que poderão exercê-la para a preservação da boa circulação das vias públicas e do seu patrimônio.
é exercida exclusivamente pelos órgãos de segurança pública para a proteção do patrimônio das pessoas.
compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, que assegurem ao cidadão o direito a mobilidade urbana eficiente.
compete apenas aos agentes de trânsito para a proteção da livre circulação nas vias públicas.