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A partir da publicação da Constituição do estado, o Estado do Mato Grosso iniciou a organização do Ministério Público de Contas. Após a publicação da lei de organização da carreira e de atribuições dos Procuradores de Contas do Ministério Público de Contas do Estado do Mato Grosso, verificou-se a necessidade de importantes alterações na referida lei orgânica, para sua adequação à normativa constitucional estadual atualizada. Considerando a iniciativa exclusiva para propositura do projeto de lei à Assembleia Legislativa, o anteprojeto de lei elaborado pelos atuais Procuradores de Contas deve ser encaminhado ao
Tribunal de Contas do Estado.
Procurador-Geral do Estado.
Procurador-Geral de Justiça.
Governador do Estado.
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.


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