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Em decorrência dos problemas advindos da pandemia de Covid-19, o governo do estado criou Secretaria de Estado voltada exclusivamente para as ações de vigilância em saúde, com o mesmo status das demais secretarias estaduais, visando o monitoramento de situações que podem gerar novas emergências em saúde e a coordenação das ações. Acreditando que a proteção à saúde pode vir a ocorrer de maneira insuficiente, fragmentada e desarticulada, a partir da criação dessa secretaria, a Defensoria Pública elaborou representação para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, encaminhando ofício ao Procurador-Geral da República e, também, acionando partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Referida representação foi fundamentada na violação à diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde, a qual estabelece a
organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos dos serviços assistenciais.
integração em nível executivo das ações de saúde e de vigilância.
hierarquização da rede de serviços de saúde.
descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
preservação da autonomia das pessoas sobre as condições de saúde.