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A Constituição do Estado do Mato Grosso, em relação à Defensoria Pública, estabelece que
para cada cargo da carreira de membro do Ministério Público do Estado haverá, no mínimo, um cargo correspondente na carreira da Defensoria Pública.
a lei complementar que organiza a Defensoria Pública terá sua iniciativa facultada ao Conselho Superior da instituição, que disporá sobre sua organização e funcionamento.
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncias de receitas será exercida pelo Poder Executivo, mediante controle externo.
a destituição do Defensor Público-Geral, por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, dar-se-á através de voto aberto de seus membros.
lhe compete o exercício da fiscalização dos estabelecimentos prisionais.


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