A Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto, define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
É assegurado o direito de resposta ou indenização proporcional ao agravo.