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Conforme o disposto no art. 97 da Constituição Federal, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”. No que se refere à exigência de quorum qualificado nos Tribunais, o referido dispositivo legal consiste na chamada cláusula de
controle democrático.
integridade democrática.
controle concentrado.
controle difuso.
reserva de plenário.