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Uma série de atos administrativos do Estado Alfa, não raro...

Uma série de atos administrativos do Estado Alfa, não raro com o concurso de forças de segurança pública, avançou em aspectos afetos à autonomia dos municípios sediados em seu território.


Essa situação gerou grande mobilização dos municípios atingidos, que passaram a defender a necessidade de ser decretada intervenção federal no Estado Alfa.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a intervenção alvitrada


A

é denominada espontânea, devendo ser decretada conforme o juízo de valor do Presidente da República, ao tomar conhecimento dos fatos, cabendo ao Congresso Nacional apreciar, a posteriori, o respectivo decreto.


B

é denominada espontânea, devendo ser decretada conforme o juízo de valor do Presidente da República, ao tomar conhecimento dos fatos, cabendo ao Congresso Nacional apreciar, a priori, o respectivo decreto.


C

não é cabível, pois a União não pode se imiscuir em assuntos tipicamente municipais, a não ser que os municípios estejam situados em território, mas isto não impede que venha a ser decretada a intervenção pelo Tribunal de Justiça.


D

é denominada provocada, pressupondo o provimento de representação do Procurador-Geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, com posterior decreto do Presidente da República.


E

é denominada provocada, sendo decretada pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de representação de qualquer interessado que venha a provar a afronta aos princípios constitucionais sensíveis.