A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Alfa...
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Alfa...

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao julgar um recurso de apelação, constatou que o aspecto central da demanda versava sobre a aplicação, ou não, da Lei estadual nº XX/1987 ao caso concreto.


Ao ver dos Desembargadores, esse diploma normativo era materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988.


Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que a 2ª Câmara Cível deve


A

suspender o julgamento, em qualquer caso, e submeter a questão prejudicial ao Tribunal Pleno ou órgão especial.


B

julgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, não sendo necessário submeter a questão prejudicial ao Tribunal Pleno ou órgão especial.


C

julgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, mas apenas se a sua inconstitucionalidade já tiver sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.


D

julgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, mas apenas se a sua inconstitucionalidade já tiver sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.


E

julgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, mas apenas se a sua inconstitucionalidade já tiver sido reconhecida em sede de controle concentrado de constitucionalidade.