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Como agente normativo e regulador da atividade econômica, nos termos do Art. 174 da Constituição Federal de 1988, o ente público não pode
oferecer linhas de crédito subsidiadas, por meio de bancos públicos, para financiamento de atividades econômicas consideradas estratégicas.
proibir a fabricação de produtos considerados perigosos ou prejudiciais à saúde.
direcionar investimentos de empresas estatais para áreas específicas com o propósito de fomentar o desenvolvimento regional.
impor condições para liberação de atividade econômica privada.
congelar preços de bens e serviços oferecidos pelo setor privado para conter a inflação.