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João, Deputado Federal, tinha apresentado, durante a sua campanha eleitoral, a proposta...

João, Deputado Federal, tinha apresentado, durante a sua campanha eleitoral, a proposta de modernizar o sistema brasileiro de seguridade social, de modo que a legislação infraconstitucional fosse compatibilizada com as características de um território como o brasileiro, de proporções continentais. Com isso, seria possível que os benefícios fossem fixados em patamares diferenciados, de modo a atender às necessidades daqueles que residissem no campo e na cidade, bem como às peculiaridades do respectivo espaço geográfico.


Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que a proposta de João


A

pode ser implementada, pois configura uma verdadeira ação afirmativa, dispensando tratamento diferenciado àqueles que se encontrem em situação diferenciada, mas há de ser estabelecida em caráter temporário, como é próprio em ações dessa natureza.


B

pode ser implementada, considerando ser princípio fundamental do Estado brasileiro a redução das desigualdades regionais, o que pressupõe a efetiva demonstração do substrato fático que embasar a decisão tomada.


C

pode ser implementada, pois é uma forma de se compatibilizar os valores que dão alicerce à dignidade da pessoa humana, de modo a suprir necessidades individuais, que nem sempre se ajustam a padrões de uniformidade.


D

não pode ser implementada, já que a ordem constitucional veda, em caráter amplo e irrestrito, o tratamento diferenciado entre as pessoas, quaisquer que sejam suas características pessoais.


E

não pode ser implementada, considerando a necessidade de preponderar, na seara indicada por João, a uniformidade e a equivalência dos benefícios.