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Índios da reserva XX descobriram acidentalmente uma grande jazida mineral garimpável. Por tal razão, em reunião da tribo, decidiram pelo seu interesse em iniciar imediatamente a respectiva lavra.
Ao se informarem a respeito dos balizamentos adotados em relação a essa temática pela legislação brasileira, concluíram corretamente que
a jazida, nesse caso em particular, segue a mesma sorte das terras, de modo que pode ser explorada livremente pelos índios.
é assegurado à comunidade indígena o direito à lavra da jazida, condicionado à prévia autorização do Poder Executivo, já que o subsolo constitui propriedade distinta da do solo, pertencendo à União.
em razão da necessidade de preservar o meio ambiente, de modo a não inviabilizar a continuidade dos índios, é vedada a exploração de jazidas minerais em terras indígenas, embora consubstanciem propriedade distinta da do solo.
a lavra da jazida mineral depende de autorização do Poder Executivo federal, sendo que as comunidades afetadas, caso não as explorem diretamente, devem ter assegurado o direito de participar dos resultados da lavra, na forma da lei.
a lavra da jazida mineral depende de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, que não têm assegurado o direito de explorá-las diretamente, mas devem participar dos resultados da lavra, na forma da lei.