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Antônio, advogado sênior do seu escritório, recebeu um relatório das causas decididas na última semana pelos tribunais de segunda instância, de modo que fosse avaliada a possibilidade de ser interposto recurso extraordinário quando discutida matéria constitucional.
Um estagiário do escritório observou, em relação à repercussão geral, que: (I) ela deve ser considerada presente quando o recurso impugnar acórdão que tenha contrariado súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que não seja vinculante; (II) ela deve ser demonstrada para fins de apreciação exclusiva pelo STF; e (III) o escritório pode utilizar, de maneira estratégica, a Súmula nº 727 do STF (“Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais”), de modo que sejam remetidos ao STF os recursos manejados, na instância de origem, contra decisão que não admite o recurso extraordinário com base em precedente formado sob a sistemática de repercussão geral.
Após a análise das observações do estagiário, cotejando-as com a sistemática vigente, Antônio concluiu corretamente que
todas estão corretas.
apenas a observação I está correta.
apenas a observação III está correta.
apenas as observações I e II estão corretas.
apenas as observações II e III estão corretas.


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