Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União entregará para o Fundo de Participação dos Municípios
três por cento.
dez por cento.
vinte e um inteiros e cinco décimos por cento.
vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento.
quarenta e sete por cento.