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O preâmbulo da Constituição Federal de 1988, segundo a posição do STF,

O preâmbulo da Constituição Federal de 1988, segundo a posição do STF,


A

não é norma de reprodução obrigatória pelas constituições dos estados.


B

é norma de reprodução obrigatória pelas constituições dos estados, devido à sua força normativa.


C

constitui parâmetro para o controle de constitucionalidade.


D

enfraquece a laicidade do Estado brasileiro, em razão da menção a Deus.


E

possui destacada relevância jurídica.