O preâmbulo da Constituição Federal de 1988, segundo a posição do STF,
não é norma de reprodução obrigatória pelas constituições dos estados.
é norma de reprodução obrigatória pelas constituições dos estados, devido à sua força normativa.
constitui parâmetro para o controle de constitucionalidade.
enfraquece a laicidade do Estado brasileiro, em razão da menção a Deus.
possui destacada relevância jurídica.