Considerando que “PVA” seja um partido político e que ele tenha direito a recursos do fundo partidário, em conformidade com a Constituição Federal, deve-se observar que o partido “PVA” é
proibido de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
proibido de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
autorizado a receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
autorizado a receber recursos financeiros de governo estrangeiro, mas proibido de recebê-los de entidade estrangeira, e deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
proibido de receber recursos financeiros de governo estrangeiro, mas autorizado a recebê-los de entidade estrangeira, e deve aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.