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A Procuradoria-Geral do Estado está realizando um levantamento do estado de legalidade dos bens públicos estaduais. No que tange ao disposto na Constituição do Estado de Santa Catarina, a PGE/SC deve abranger o estudo das:
Terras devolutas situadas em seu território, indistintamente.
Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União, indistintamente.
Bens móveis inservíveis para posterior alienação por doação ou pregão eletrônico.
Áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio ou de terceiros.
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, decorrentes de obras da União em seu território.