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Diversas matérias de grande relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa podem ser decididas mediante consulta popular direta. Para ser exercida a democracia participativa, é necessário que:
No caso de plebiscito, seja obtida autorização por aprovação nas duas casas que compõem o Congresso Nacional.
No caso do referendo, este seja convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Tanto no plebiscito quanto no referendo, haja a aprovação ou a rejeição por maioria absoluta, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No caso do plebiscito, o instrumento convocatório seja editado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Executivo o plebiscito seja convocado mediante Decreto Executivo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.


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