De acordo com a Constituição Federal, em relação à Advocacia Pública,
aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, não é assegurada, em nenhum momento, estabilidade.
a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
os Procuradores dos Estados são indispensáveis à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão, observando-se que o ingresso nas classes iniciais das carreiras independe de concurso público de provas e títulos.
a Advocacia-Geral da União é a instituição que diretamente representa a União judicialmente, não lhe cabendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
o ingresso na carreira de Procurador do Estado e do Distrito Federal depende de concurso público de provas e títulos, não podendo, neste, haver qualquer tipo de participação da Ordem dos Advogados do Brasil.