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De acordo com a Constituição Estadual de Sergipe, o Deputado desse Estado NÃO poderá, dentre outras hipóteses,
patrocinar causas em que sejam interessadas empresas públicas, desde a expedição do diploma.
ser titular de mais de dois cargos ou mandatos eletivos federal, estadual ou municipal, desde a expedição do diploma.
manter contrato com autarquia, inclusive quando o contrato obedecer cláusulas uniformes, desde a posse.
firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, inclusive quando o contrato obedecer cláusulas uniformes, desde a posse.
exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde a posse.


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