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Segundo a Constituição Federal, em seu art. 182, a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender
às exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
a usos socialmente corretos listados no texto constitucional.
a usos socialmente corretos listados em regulamento federal específico.
a coeficientes de aproveitamentos mínimos, definidos constitucionalmente.
a critérios de rentabilidade mínimos, a serem definidos em regulamento específico.