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O artigo 170 da Constituição Federal, em seu §único, estabelece que:
É vedado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade criminal, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Nenhuma das alternativas está correta.