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Com a Constituição Federal do Brasil de 1988, são colocadas novas bases para o atual Sistema de Proteção Social brasileiro com a definição da Seguridade Social e o reconhecimento de direitos sociais das classes subalternizadas em nossa sociedade. No artigo 194, a Seguridade Social é definida como:
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e privados, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à educação e à assistência social.
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e privados, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à educação e à assistência social.
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas à universalização e integração dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.