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Em relação às propostas de emenda à Constituição do Estado, segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, assinale a alternativa INCORRETA.
A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
A proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada por 1/3 (um terço) dos Deputados ou pelo Governador do Estado.
A proposta, depois de lida no expediente e publicada, vai à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de até 20 (vinte) dias.
A proposta será submetida a 2 (dois) turnos de discussão e votação, com interstício de 5 (cinco) dias entre um e outro.
Publicado o parecer no Diário Oficial Eletrônico e disponibilizado no sistema eletrônico, 2 (duas) sessões depois, a proposta será incluída na pauta da Ordem do Dia.


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