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Os princípios norteadores do SUS – Sistema Único de Saúde, através do artigo 198 da Constituição Federal, que define como os serviços de saúde deverão se organizar, estabelece:
Descentralização com direção única em cada esfera de governo, atendimento integral com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e participação da comunidade.
Descentralização com definição de prioridade para saúde complementar privada.
Somente o Ministério da Saúde deverá ser o executor das ações do Sistema de Saúde.
Centralização das ações de saúde, com prioridade para os serviços assistenciais e participação da comunidade.
A participação exclusiva dos Técnicos de Saúde nas definições das ações e prioridades do sistema.


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