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A Constituição Federal de 1988, quanto às discriminações de competências urbanísticas
fixa a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover a construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
prevê a competência privativa dos Estados e do Distrito Federal para a criação, organização ou supressão de distritos.
atribui competência privativa da União para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por Municípios limítrofes.
estabelece a competência comum entre todos os entes federados para a defesa permanente contra calamidades públicas, secas e inundações.