

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No ordenamento vigente, o princípio do equilíbrio orçamentário está materialmente tratado no art. 167, III, da Constituição Federal/1988, que define a chamada “Regra de Ouro”, a qual prevê que (salvo uma única exceção prevista também em texto constitucional):
É vedada a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária em montante superior ao das despesas de capital.
É vedada a alienação de bens móveis e imóveis em montante superior ao dos Investimentos.
É vedada a contratação de operações de crédito em montante superior ao da Amortização da Dívida.
É vedada a alienação de bens móveis e imóveis em montante superior ao das despesas de capital.
É vedada a contratação de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital.