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No ordenamento vigente, o princípio do equilíbrio...

No ordenamento vigente, o princípio do equilíbrio orçamentário está materialmente tratado no art. 167, III, da Constituição Federal/1988, que define a chamada “Regra de Ouro”, a qual prevê que (salvo uma única exceção prevista também em texto constitucional):


A

É vedada a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária em montante superior ao das despesas de capital.


B

É vedada a alienação de bens móveis e imóveis em montante superior ao dos Investimentos.


C

É vedada a contratação de operações de crédito em montante superior ao da Amortização da Dívida.


D

É vedada a alienação de bens móveis e imóveis em montante superior ao das despesas de capital.


E

É vedada a contratação de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital.