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Nos termos da Constituição Federal:
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, do respectivo Estado, bem como dos preceitos estabelecidos na Carta da República.
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, do respectivo Estado, bem como dos preceitos estabelecidos na Carta da República.
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de trinta dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, do respectivo Estado, bem como dos preceitos estabelecidos na Carta da República.
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em um turno, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, do respectivo Estado, bem como dos preceitos estabelecidos na Carta da República.