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É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a Constituição Federal:
Declarar a guerra e celebrar a paz;
Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Emitir moeda;
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;