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De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos:
pelo Tribunal de Contas da União e dos Estados.
em lei complementar.
em lei delegada federal ou estadual.
pelo Tribunal de Contas da União, exclusivamente.
pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados e, onde houver, dos Municípios.


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