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A sentença condenatória pelo crime previsto no art. 317...

A sentença condenatória pelo crime previsto no art. 317, caput, do Código Penal aplicou a pena concretizada em 03 (três) anos de reclusão. Foi estabelecido o regime aberto desde o início de execução. Satisfeitos os requisitos legais, foi substituída a pena de prisão pelas penas restritivas de direitos de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade.


Sobre a suspensão dos direitos políticos da pessoa condenada, conforme o entendimento pacificado perante o Supremo Tribunal Federal,


A

por se tratar de efeito obrigatório da condenação, a sentença condenatória automaticamente impõe a suspensão dos direitos políticos do condenado.


B

por se tratar de efeito facultativo da condenação, a sentença condenatória deve impor motivadamente a suspensão dos direitos políticos do condenado.


C

por ter sido substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a suspensão de direitos políticos não pode ocorrer no caso.


D

por ter sido aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos não pode ocorrer no caso.