

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A sentença condenatória pelo crime previsto no art. 317, caput, do Código Penal aplicou a pena concretizada em 03 (três) anos de reclusão. Foi estabelecido o regime aberto desde o início de execução. Satisfeitos os requisitos legais, foi substituída a pena de prisão pelas penas restritivas de direitos de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade.
Sobre a suspensão dos direitos políticos da pessoa condenada, conforme o entendimento pacificado perante o Supremo Tribunal Federal,
por se tratar de efeito obrigatório da condenação, a sentença condenatória automaticamente impõe a suspensão dos direitos políticos do condenado.
por se tratar de efeito facultativo da condenação, a sentença condenatória deve impor motivadamente a suspensão dos direitos políticos do condenado.
por ter sido substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a suspensão de direitos políticos não pode ocorrer no caso.
por ter sido aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos não pode ocorrer no caso.