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Em relação à liberdade de associação, conforme prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, assinalar a alternativa CORRETA:
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos ou ilícitos, incluída a de caráter paramilitar.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos ou ilícitos, vedada a de caráter paramilitar.