A Constituição Federal prevê que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. No entanto, ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz:
Os analfabetos e os adolescentes, exceto se já emancipados.
Os conscritos e os menores de 16 (dezesseis anos), desde que não tenham sido alistados.
Os analfabetos e as mulheres, independentemente da idade.
As mulheres e os eclesiásticos, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Os eclesiásticos e os menores de 14 (quatorze anos), sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.