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Ao membro do Ministério Público deve ser assegurada, dentre outras, a garantia de
vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por meio de processo administrativo ou judicial regular em que seja assegurada a ampla defesa.
vitaliciedade, após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão definitiva do Conselho Nacional do Ministério Público ou por sentença judicial transitada em julgado.
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.


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