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Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os defensores públicos estaduais
não têm foro especial por prerrogativa de função, devido à simetria relativa à ausência de previsão na Constituição Federal de 1988 em favor dos defensores públicos federais.
podem ter foro especial por prerrogativa de função, se houver previsão em lei complementar estadual.
não têm foro especial por prerrogativa de função, devido à simetria relativa à expressa vedação na Constituição Federal de 1988 aos defensores públicos federais.
têm foro especial por prerrogativa de função, devido à simetria relativa à expressa previsão na Constituição Federal de 1988 em favor dos defensores públicos federais.
podem ter foro especial por prerrogativa de função, se houver previsão na Constituição estadual.