

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O ingresso nas classes iniciais das carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á mediante concurso público ou processo seletivo simplificado, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Os Procuradores do Estado e do Distrito Federal exercerão com exclusividade a representação judicial, podendo a atividade de consultoria e assessoria jurídica ser delegada a profissional com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Aos Procuradores do Estado e do Distrito Federal é assegurada estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.