São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
repouso mensal remunerado, preferencialmente aos sábados
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de vinte dias, nos termos da lei
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
redutibilidade do salário