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Por ocasião de fortes chuvas na cidade, um policial militar, sem autorização do morador e sem determinação judicial, adentrou um imóvel na periferia de Fortaleza para prestar socorro aos seus ocupantes.
Nesse caso, de acordo com expressa previsão legal, não pratica crime.
Pratica, em tese, crime de abuso de autoridade, mas o juiz pode deixar de aplicar a pena, concedendo-lhe perdão judicial.
Pratica conduta típica e ilícita, mas inexiste crime porque é inimputável.
Não há conduta criminosa porque atuou culposamente e não há crimes culposos na Lei n° 13.869 de 2.019.
Na hipótese, embora a lei não trate expressamente da matéria, não há crime por inexigibilidade de conduta diversa.